Tipo
Lei
Data
30/06/1917
Diploma n.º
724
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 724, estabelecendo que os indivíduos diplomados em agronomia e silvicultura por escolas estrangeiras possam, mediante concurso, ser nomeados professores substitutos do Instituto Superior de Agronomia