Tipo
Lei
Data
30/06/1917
Diploma n.º
717
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 717, autorizando a cobrança dos rendimentos públicos e a sua aplicação às despesas dos serviços públicos no ano de 1917-1918, emquanto não fôr aprovado o Orçamento Geral do Estado para o referido ano económico