Tipo
Lei
Data
27/09/1985
Diploma n.º
71/85
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Elevação de Monte de Caparica a vila
Lei n.º 71/85
de 27 de Setembro
Elevação de Monte de Caparica a vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
A povoação de Monte de Caparica, no concelho de Almada, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 9 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 8 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 14 de Agosto de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.