Lei n.º 71/85

Tipo
Lei
Data
27/09/1985
Diploma n.º
71/85
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação de Monte de Caparica a vila



Lei n.º 71/85

de 27 de Setembro

Elevação de Monte de Caparica a vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A povoação de Monte de Caparica, no concelho de Almada, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 9 de Julho de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 8 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 14 de Agosto de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.