Lei n.º 707

Tipo
Lei
Data
20/06/1917
Diploma n.º
707
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e Previdência Social - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 707, autorizando o Govêrno a ceder à Companhia Nacional de Caminhos de Ferro e à Companhia Concessionária da Linha Férrea do Vale do Vouga 75 por cento do aumento de receita proveniente das sobretaxas nas tarifas daquelas Companhias