Lei n.º 706

Tipo
Lei
Data
16/06/1917
Diploma n.º
706
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 706, estabelecendo os trâmites a seguir quando se reconheça que, por deficiência ou obscuridade da lei, se proferiu em qualquer tribunal decisão diversa da que sôbre processo semelhante haja sido já proferida no mesmo ou noutro tribunal