Lei n.º 691

Tipo
Lei
Data
15/05/1917
Diploma n.º
691
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 691, mandando que sejam promovidos a tenentes, logo que tenham completado um ano de efectivo serviço como alferes nas armas a que se destinaram, os alunos da Escola de Guerra qne nos anos de 1913, 1914 e 1915 se matricularam nos primeiros anos dos cursos comuns de artilharia a pé e engenharia militar