Lei n.º 69/91

Tipo
Lei
Data
16/08/1991
Diploma n.º
69/91
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação da vila de Cantanhede à categoria de cidade



Lei n.º 69/91

de 16 de Agosto

Elevação da vila de Cantanhede à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila de Cantanhede, do concelho de Cantanhede, é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 26 de Julho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 31 de Julho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.