Lei n.º 69/2003

Tipo
Lei
Data
26/08/2003
Diploma n.º
69/2003
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação da vila de Oliveira do Bairro, no concelho de Oliveira do Bairro, distrito de Aveiro, à categoria de cidade



Lei n.º 69/2003

de 26 de Agosto

Elevação da vila de Oliveira do Bairro, no concelho de Oliveira do Bairro, distrito de Aveiro, à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A vila de Oliveira do Bairro, no concelho de Oliveira do Bairro, é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 1 de Julho de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 31 de Julho de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 8 de Agosto de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.