Lei n.º 68/99

Tipo
Lei
Data
30/06/1999
Diploma n.º
68/99
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação da povoação de Marialva, no concelho de Meda, à categoria de vila



Lei n.º 68/99

de 30 de Junho

Elevação da povoação de Marialva, no concelho de Meda, à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

A povoação de Marialva, no concelho de Meda, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovada em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 11 de Junho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 16 de Junho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.