Tipo
Lei
Data
21/04/1917
Diploma n.º
679
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 679, determinando a substituìção das moedas de bronze-níquel por moedas de cobre-níquel e de bronze