Lei n.º 675

Tipo
Lei
Data
11/04/1917
Diploma n.º
675
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e Previdência Social - Caminhos de Ferro do Estado - Conselho de Administração
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 675, autorizando o Govêrno a fazer à Administração dos Caminhos de Ferro do Estado um suprimento de 400000$00 para a continuação das obras de construção de diferentes linhas férreas