Tipo
Lei
Data
11/04/1917
Diploma n.º
674
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 674, mandando que seja excepcionalmente criada no ano lectivo de 1916-1917, nas Faculdades de Direito de Coimbra e Lisboa, uma época extraordinária de exames, em Março e Abril, a que só poderão concorrer os alunos que se encontrem em determinadas condições