Lei n.º 650

Tipo
Lei
Data
06/02/1917
Diploma n.º
650
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 650, determinando que quando entre os concorrentes a lugares de escolas, que não distem entre si mais de 5 quilómetros, concorram cônjuges, e um dêles seja provido, o outro tenha preferência sôbre os mais concorrentes, desde que conte três anos de bom e efectivo serviço