Tipo
Lei
Data
24/08/1989
Diploma n.º
65/89
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Elevação da povoação de Amora à categoria de vila
Lei n.º 65/89
de 24 de Agosto
Elevação da povoação de Amora à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A povoação de Amora, do concelho do Seixal, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 30 de Junho de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 26 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 31 de Julho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.