Tipo
Lei
Data
25/09/1985
Diploma n.º
65/85
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Elevação de Sangalhos a vila
Lei n.º 65/85
de 25 de Setembro
Elevação de Sangalhos a vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
A povoação de Sangalhos, no concelho de Anadia. é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 9 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 8 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 14 de Agosto de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.