Lei n.º 64/89

Tipo
Lei
Data
24/08/1989
Diploma n.º
64/89
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação da povoação de Pedroso à categoria de vila



Lei n.º 64/89

de 24 de Agosto

Elevação da povoação de Pedroso à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A povoação de Pedroso, do concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Art. 2.º A elevação da povoação de Pedroso a vila respeita a Lei n.º 14/88, de 1 de Fevereiro, que elevou a povoação de Carvalhos a vila, não colidindo com esta.

Aprovada em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 26 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 31 de Julho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.