Lei n.º 64/2009

Tipo
Lei
Data
06/08/2009
Diploma n.º
64/2009
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação da povoação de Montelavar, no município de Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila



Lei n.º 64/2009

de 6 de Agosto

Elevação da povoação de Montelavar, no município de Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Montelavar, no município de Sintra, distrito de Lisboa, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 12 de Junho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 20 de Julho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 21 de Julho de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.