Tipo
Lei
Data
20/11/1916
Diploma n.º
637
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 637, determinando que em todos os liceus centrais de Lisboa e Pôrto possa ser minístrado o curso complementar completo de sciências e de letras