Lei n.º 63/97

Tipo
Lei
Data
12/07/1997
Diploma n.º
63/97
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação da povoação de Ribamar à categoria de vila



Lei n.º 63/97

de 12 de Julho

Elevação da povoação de Ribamar à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Ribamar, do concelho da Lourinhã, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 4 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 20 de Junho de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 20 de Junho de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.