Tipo
Lei
Data
23/06/1916
Diploma n.º
624
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 624, estabelecendo as condições em que podem ausentar-se para o estrangeiro os indivíduos com menos de quarenta e cinco anos de idade que tenham sido isentos ou tido baixa do serviço militar, e obrigando ao pagamento da taxa militar todos os indivíduos julgados incapazes para o serviço