Tipo
Lei
Data
17/06/1916
Diploma n.º
610
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 610, estabelecendo a competência dos tribunais de transgressões de Lisboa e Pôrto para manterem a prisão dos argùidos de delitos de contrabando ou de descaminho de direitos