Lei n.º 61/89

Tipo
Lei
Data
24/08/1989
Diploma n.º
61/89
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação da povoação de São Vicente de Alfena à categoria de vila



Lei n.º 61/89

de 24 de Agosto

Elevação da povoação de São Vicente de Alfena à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de São Vicente de Alfena, do concelho de Valongo, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 26 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 31 de Julho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.