Lei n.º 60/78

Tipo
Lei
Data
28/07/1978
Diploma n.º
60/78
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede ao Governo autorização legislativa para dar nova redacção aos artigos 37.º e 68.º do Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro



Lei n.º 60/78

de 28 de Julho

Autorização legislativa para alteração da redacção dos artigos 37.º e 68.º do Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É concedida ao Governo autorização legislativa para dar nova redacção aos artigos 37.º e 68.º do Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro.

ARTIGO 2.º

A autorização legislativa conferida pela presente lei cessa decorridos que sejam trinta dias sobre a data da sua entrada em vigor.

ARTIGO 3.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 7 de Junho de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 30 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel.