Lei n.º 60/2014

Tipo
Lei
Data
26/08/2014
Diploma n.º
60/2014
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Alteração da denominação da «União das Freguesias de Gouveia (São Pedro e São Julião)», no município de Gouveia, para «Gouveia»



Lei n.º 60/2014

de 26 de agosto

Alteração da denominação da «União das Freguesias de Gouveia (São Pedro e São Julião)», no município de Gouveia, para «Gouveia»

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo Único

A freguesia denominada «União das Freguesias de Gouveia (São Pedro e São Julião)», no município de Gouveia, passa a designar-se «Gouveia».

Aprovada em 10 de julho de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 8 de agosto de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 18 de agosto de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.