Lei n.º 6/2025

Tipo
Lei
Data
28/01/2025
Diploma n.º
6/2025
Diário da República
N.º 19, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação da povoação de Pombeiro da Beira à categoria de vila.



Lei n.º 6/2025

de 28 de janeiro

Elevação da povoação de Pombeiro da Beira à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Pombeiro da Beira, no concelho de Arganil, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Pombeiro da Beira, correspondente à freguesia do mesmo nome no concelho de Arganil, é elevada à categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 12 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 17 de janeiro de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 21 de janeiro de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118607267