Lei n.º 580

Tipo
Lei
Data
09/06/1916
Diploma n.º
580
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 580, mandando aplicar os benefícios da lei de 17 de Fevereiro de 1891 aos voluntários portugueses que forem mortos ou feridos em combate emquanto durar a guerra europeia, tendo-se alistado no exército ou armada da Inglaterra ou de qualquer das nações suas aliadas