Lei n.º 58/79

Tipo
Lei
Data
17/09/1979
Diploma n.º
58/79
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação da vila da Amadora à categoria de cidade



Lei n.º 58/79

de 17 de Setembro

Elevação da vila da Amadora à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A vila da Amadora é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 26 de Julho de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 8 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.