Lei n.º 58/78

Tipo
Lei
Data
28/07/1978
Diploma n.º
58/78
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede ao Governo autorização para legislar sobre concessão de incentivos fiscais e bonificações de juros de créditos para investimento a certas empresas do sector das conservas de peixe



Lei n.º 58/78

de 28 de Julho

Autorização legislativa para concessão de incentivos fiscais e bonificações de juros de créditos para investimento a certas empresas do sector das conservas de peixe.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É concedida ao Governo autorização para conceder incentivos fiscais, dos previstos na base IX da Lei n.º 3/72, de 27 de Maio, e legislação complementar, bem como bonificações de juros de créditos para investimento, às empresas do sector de conservas de peixe que, tendo procedido à reorganização e concentração de acordo com as orientações do Governo, não os tenham requerido em devido tempo.

ARTIGO 2.º

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa em 31 de Dezembro de 1978.

Aprovada em 7 de Junho de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 30 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel.