Tipo
Lei
Data
22/08/2003
Diploma n.º
58/2003
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Alteração da designação da freguesia de Maçainhas de Baixo, no concelho e distrito da Guarda
Lei n.º 58/2003
de 22 de Agosto
Alteração da designação da freguesia de Maçainhas de Baixo, no concelho e distrito da Guarda
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
A freguesia de Maçainhas de Baixo, no município da Guarda, fica a designar-se freguesia de Maçainhas.
Aprovada em 1 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 31 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Agosto de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.