Lei n.º 579

Tipo
Lei
Data
09/06/1916
Diploma n.º
579
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 579, estabelecendo gratificações para os oficiais em serviço permanente na Escola de Aeronáutica Militar, para as praças em idêntico serviço, e que constituem o pessoal menor da escola, e para as do pessoal fabril