Tipo
Lei
Data
09/06/1916
Diploma n.º
575
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Presidência do Ministério
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 575, prorrogando por mais cinco anos o prazo fixado no artigo 301.º (transitório) do decreto n.º 1, de 27 de Maio de 1911