Tipo
Lei
Data
08/06/1916
Diploma n.º
571
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - 2.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 571, autorizando o Ministro da Marinha a conceder, temporáriamente e a título de estudo, licença de emprêgo com exclusivo de aparelhos de pesca ainda não usados em Portugal