Lei n.º 57/85

Tipo
Lei
Data
25/09/1985
Diploma n.º
57/85
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação de Paços de Brandão a vila



Lei n.º 57/85

de 25 de Setembro

Elevação de Paços de Brandão a vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A povoação de Paços de Brandão, no concelho de Santa Maria da Feira, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 9 de Julho de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 8 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 14 de Agosto de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.