Tipo
Lei
Data
06/06/1916
Diploma n.º
562
Diário da República
N.º 112/1916, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Desconhecida
Sumário
Regula a forma do pagamento da contribuição industrial aos indivíduos colectados pela verba n.º 17 da tabela geral das indústrias, em vez da verba n.º 21 da mesma tabela.