Lei n.º 56/2003

Tipo
Lei
Data
22/08/2003
Diploma n.º
56/2003
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Alteração da designação da freguesia de Grijó de Vale Benfeito, no concelho de Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança



Lei n.º 56/2003

de 22 de Agosto

Alteração da designação da freguesia de Grijó de Vale Benfeito, no concelho de Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A freguesia de Grijó de Vale Benfeito, no município de Macedo de Cavaleiros, fica a designar-se freguesia de Grijó.

Aprovada em 1 de Julho de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 31 de Julho de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 8 de Agosto de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.