Lei n.º 55/99

Tipo
Lei
Data
24/06/1999
Diploma n.º
55/99
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação da vila de Macedo de Cavaleiros, no concelho de Macedo de Cavaleiros, à categoria de cidade



Lei n.º 55/99

de 24 de Junho

Elevação da vila de Macedo de Cavaleiros, no concelho de Macedo de Cavaleiros, à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

É elevada à categoria de cidade a vila de Macedo de Cavaleiros.

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovada em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 2 de Junho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 9 de Junho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.