Tipo
Lei
Data
19/05/1916
Diploma n.º
543
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n º 543, permitindo exames de instrução primaria 1.º e 2.º grau, num só acto, fora da época regulamentar, aos indivíduos do sexo feminino que tenham mais de 18 anos de idade e aos do sexo masculino que hajam satisfeito o disposto na lei do recrutamento militar