Lei n.º 541

Tipo
Lei
Data
19/05/1916
Diploma n.º
541
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 541, estabelecendo a forma por que deve ser feita a promoção dos oficiais ainda existentes nos quadros de artilharia de campanha e de artilharia a pé, habilitados com o antigo curso de artilharia