Tipo
Lei
Data
16/07/1913
Diploma n.º
54
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 54, determinando que as prescrições contra a Fazenda Nacional só se completem quando, alêm dos prazos estabelecidos, tenha decorrido mais metade dos mesmos prazos