Lei n.º 523

Tipo
Lei
Data
05/05/1916
Diploma n.º
523
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 523, publicada em suplemento ao Diário do Govêrno de 4 de Maio, autorizando o Poder Executivo a exercer a atribuìção do n.º 16.º do artigo 26.º da Constituìção Política da República Portuguesa