Lei n.º 523

Tipo
Lei
Data
04/05/1916
Diploma n.º
523
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 523, autorizando o Poder Executivo a exercer a atribuìção do n.º 16.º do artigo 26.º da Constituìção Política da República Portuguesa