Lei n.º 521

Tipo
Lei
Data
02/05/1916
Diploma n.º
521
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministério do Fomento - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 521, estabelecendo que o director geral de obras públicas e minas faça parte da comissão a que se refere o artigo 10.º da lei n.º 422