Lei n.º 52/95

Tipo
Lei
Data
30/08/1995
Diploma n.º
52/95
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação da povoação de Fajões à categoria de vila



Lei n.º 52/95

de 30 de Agosto

Elevação da povoação de Fajões à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Fajões, do concelho de Oliveira de Azeméis, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 8 de Agosto de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 11 de Agosto de 1995.

Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.