Lei n.º 52/88

Tipo
Lei
Data
04/05/1988
Diploma n.º
52/88
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Alteração do artigo 70.º da Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais)



Lei n.º 52/88

de 4 de Maio

Alteração do artigo 70.º da Lei n.º 38187, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea q), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São aditadas ao n.º 1 do artigo 70.º da Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro, as seguintes alíneas:

r) Propriedade e posse de arrojos e de coisas provenientes ou resultantes das águas do mar ou restos existentes, que jazem nos respectivos solo ou subsolo ou que provenham ou existam nas águas interiores, se concorrer interesse marítimo;

s) Presas;

t) Todas as questões em geral sobre matérias de direito comercial marítimo.

Art. 2.º A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 25 de Março de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 12 de Abril de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 15 de Abril de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.