Lei n.º 52/77

Tipo
Lei
Data
26/07/1977
Diploma n.º
52/77
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede ao Governo autorização para legislar sobre a revisão do Código Penal



Lei n.º 52/77

de 26 de Julho

Autorização legislativa ao Governo

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É concedida ao Governo autorização para proceder à adaptação das normas do Código Penal anteriores à entrada em vigor da Constituição e atinentes ao exercício dos direitos, liberdades e garantias consignados na Constituição.

ARTIGO 2.º

A autorização legislativa prevista no artigo anterior só poderá ser usada até 31 de Agosto de 1977, devendo o consequente diploma ser aprovado pelo Governo até à mesma data.

ARTIGO 3.º

A presente lei entra em vigor no dia da sua publicação.

Aprovada em 12 de Julho de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 22 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.