Lei n.º 515

Tipo
Lei
Data
20/04/1916
Diploma n.º
515
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 515, determinando que os oficiais que desempenharam funções administrativas ao abrigo da lei de 15 de Junho de 1912 tenham direito aos vencimentos que a mesma lei preceituava