Tipo
Lei
Data
15/04/1916
Diploma n.º
511
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 511, permitindo às emprêsas jornalísticas importar, até seis meses depois de terminada a guerra europeia, a quantidade de papel que necessitarem para o exercício da sua indústria