Lei n.º 51/2004

Tipo
Lei
Data
29/10/2004
Diploma n.º
51/2004
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado



Lei n.º 51/2004

de 29 de Outubro

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único

O artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 40.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - No caso referido nos números anteriores, a vaga correspondente é preenchida pelo candidato graduado imediatamente a seguir, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 34.º»

Aprovada em 16 de Setembro de 2004.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 11 de Outubro de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 15 de Outubro de 2004.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.