Tipo
Lei
Data
05/04/1916
Diploma n.º
504
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e Previdência Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 504, determinando que parte do trigo que o Govêrno está autorizado a importar possa ser despachado com destino à Ilha da Madeira