Tipo
Lei
Data
05/04/1916
Diploma n.º
503
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 503, estabelecendo um novo regime para a venda de vinhos e seus derivados dentro das barreiras das cidades de Lisboa e Pôrto